TCE dá parecer para reprovação e prefeito e ex-prefeitos podem ficar inelegíveis

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) deu parecer para reprovação de contas de dois ex-prefeitos e um prefeito. Caso as respectivas câmaras sigam o parecer do TCE-MS, os ex-prefeitos ficarão inelegíveis.

O atual prefeito de Dois Irmãos do Buriti, Wlademir de Souza Volk, conhecido como Japão, teve parecer contrário do TCE para aprovação das contas do exercício de 2021. Os conselheiros relataram que ele não atendeu ao plano de amortização do déficit atuarial; ausência de documentos de remessa obrigatória e registro irregular das contas públicas.

O TCE deu parecer contrário à aprovação das contas do ex-prefeito de Mundo Novo, Valdomiro Brischiliari, no exercício financeiro de 2020. Os conselheiros identificaram despesa total com pessoal acima do limite prudencial; inconsistência na publicidade das demonstrações contábeis; registro irregular de contas públicas; distorções no saldo de caixa e equivalente de caixa do ativo circulante do balanço patrimonial consolidado.

O TCE também emitiu parecer para reprovação das contas do ex-prefeito de Anaurilândia, Edson Stefano Takazono, referente ao exercício financeiro de 2020. Os conselheiros apontaram ausência de documentos de remessa obrigatória; registro irregular das contas públicas; divergência de registro nos demonstrativos e necessidade de aprimoramento no portal da transparência.

O parecer do Tribunal de Contas será encaminhado para as câmaras dos respectivos municípios, que dirão se concordam ou não com a reprovação. Caso sejam acatados os pareceres pelos vereadores, os prefeitos ficarão inelegíveis.

A legislação prevê que, na hipótese de emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, o processo será submetido a “julgamento pelo Legislativo competente, na forma do artigo 71 da Constituição Federal, para fins de identificação da natureza da irregularidade ou ilegalidade ensejadora da rejeição das contas a serem encaminhadas ao Ministério Público Estadual, obedecido o devido processo legal para a propositura da ação cabível”.

 

 

 

Ass.com/TCE-MS

 

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