O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu, em decisão monocrática publicada nesta terça-feira (13), o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Rafael Godoy Razuk. O réu teve a prisão preventiva decretada em 4 de novembro de 2025, e o mandado cumprido no dia 25 do mesmo mês, no âmbito da Operação Successione.
A investigação apura crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e exploração de jogos de azar.
O ministro relator Carlos Pires Brandão fundamentou a decisão na aplicação da Súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal).
O entendimento estabelece que não compete ao STJ analisar pedido de habeas corpus quando o mérito da solicitação ainda não foi julgado em definitivo pela instância inferior, neste caso, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
O magistrado destacou que não identificou ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão estadual que justificasse a intervenção prematura da Corte Superior.
A defesa de Razuk sustentou no pedido que a prisão preventiva seria desnecessária e desproporcional. Os advogados argumentaram que o decreto prisional carecia de contemporaneidade, pois o único elemento apontado como vínculo à organização criminosa seria uma conversa de outubro de 2023.
A defesa alegou ainda que o réu possui residência fixa, é primário, pai de três filhos e portador de patologias psiquiátricas que poderiam se agravar no cárcere.
O Ministério Público acusa o grupo investigado de estruturar um esquema de jogo do bicho e outras infrações correlatas. Segundo os autos, a denúncia imputa ao réu a prática de delitos previstos na Lei de Organizações Criminosas e na Lei de Lavagem de Dinheiro.
“Verifica-se que já houve a devida análise da legalidade da decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau, ocasião em que se concluiu, de forma fundamentada, pela regularidade da custódia cautelar decretada, à luz dos elementos concretos dos autos. Registre-se, ainda, que o recesso forense, por si só, não configura fundamento autônomo para a concessão de tutela de urgência em habeas corpus, sobretudo quando não demonstrada a ocorrência de ilegalidade manifesta, abuso de poder ou flagrante desproporcionalidade na manutenção da custódia cautelar, circunstâncias que, conforme já analisado, não se verificam no caso em exame”, destaca a decisão.
Com a negativa do STJ, a análise do mérito sobre a legalidade da prisão permanece sob responsabilidade do TJMS.
A defesa do réu afirmou que irá seguir com recurso, levando o pedido ao colegiado do STJ. “Nós vamos agravar dessa decisão para a turma julgar. Acreditamos que, na turma, seja julgado procedente”, afirmou.
Rafael foi candidato a vereador pelo PSDB em Dourados, em 2024, levando 961 votos. A cidade já foi comandada por sua mãe, a ex-prefeita Délia Razuk — interinamente, em 2010; e titular, entre 2016 e 2020.
Razuk no banco dos reús
A 4ª Vara Criminal de Campo Grande acolheu a denúncia oferecida pelo MPMS e transformou em réus 20 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa voltada à exploração do jogo do bicho.
O grupo é apontado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como responsável por uma ofensiva para assumir o monopólio da contravenção na Capital, ocupando o vácuo de poder deixado pela desarticulação da família Name.
Entre os denunciados, figuram agentes políticos, incluindo o deputado estadual Neno Razuk (PL) e seu pai, o ex-deputado Roberto Razuk. Outro filho do ex-parlamentar, Rafael Godoy Razuk, que teve pedido de liberdade negado pelo STJ nesta terça-feira (13), também integra a lista de réus.
As acusações envolvem lavagem de capitais, corrupção ativa e estruturação de milícia armada.
As investigações indicam que a organização operava com hierarquia definida e utilizava empresas de fachada para ocultar recursos ilícitos. Para garantir a operação das bancas de apostas, o grupo contaria com o suporte de policiais militares cooptados.
A denúncia destaca o major da reserva Gilberto Luís dos Santos como peça central do núcleo armado e de inteligência. Interceptações revelaram diálogos sobre o planejamento de execuções de rivais, tratadas pelos envolvidos como a ordem para “acelerar” concorrentes.
O material probatório reunido pelo Gaeco inclui a apreensão de mais de 700 máquinas de aposta, armamento e R$ 270 mil em espécie. Com o recebimento da denúncia, iniciou-se a fase processual da ação penal, na qual as defesas tiveram o prazo de dez dias para apresentar resposta à acusação.
mdx
