Os partidos continuarão sem poder ampliar livremente o número de candidatos nas eleições proporcionais. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal manteve a regra que restringe os registros de candidaturas e confirmou que cada legenda só pode lançar, no máximo, um nome a mais do que o total de vagas em disputa.
Na prática, a decisão mantém o freio imposto pela mudança feita na Lei das Eleições em 2021. Isso vale para as disputas à Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Em um estado com dez cadeiras para deputado federal, por exemplo, o partido poderá registrar até 11 candidatos, e não mais do que isso.
O julgamento analisou uma ação apresentada pelo Cidadania, que tentava derrubar a regra sob o argumento de que houve problema no processo legislativo que resultou na Lei 14.211/2021. Segundo o partido, a presidência do Senado alterou a redação do texto aprovado pelo Congresso antes de enviá-lo para sanção presidencial, o que teria aberto caminho para o veto de exceções que estavam previstas no projeto original.
Essas exceções permitiriam margem maior para o lançamento de candidaturas em dois casos: estados com até 18 deputados federais e municípios com até 100 mil eleitores. Nesses cenários, os partidos poderiam registrar candidatos em número equivalente a até 150% das vagas. Mas esses trechos foram vetados pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021, e o Congresso não derrubou os vetos. Com a decisão do Supremo, esse cenário continua como está: a exceção não volta, e a regra geral segue valendo para todos.
Relator do caso, o ministro Kassio Nunes Marques entendeu que não houve mudança de conteúdo no texto, mas apenas uma correção de formatação para adequação à técnica legislativa.

No voto, ele também rejeitou a tese de violação ao devido processo legislativo e afirmou que ajustes internos feitos pelo Legislativo não autorizam a interferência do Supremo, salvo quando houver afronta direta à Constituição. Ao defender esse entendimento, afirmou: “A judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática.” Os demais ministros acompanharam integralmente o voto.
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