O promotor do Ministério Público Estadual, George Zarour Cezar, deu prazo de 30 dias para o prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Luiz Moreira, substituir comissionados nomeados irregularmente por aprovados em concurso.
O promotor aponta denúncias, apresentada por João Paulo Sacuche de Pontes, de que inúmeros cargos de Assessor I e II estão sendo utilizados de forma pragmática para exercício de funções técnicas burocráticas que deveriam ser exercidas por servidores concursados, tendo como exemplo fiscalização de contratos administrativos, o que contraria o disposto no art. 7º inciso I da Lei nº. 14.133/2021;
Zarour destaca que há candidatos aprovados no último concurso público, cujo prazo de validade expirou em 26 de março de 2026, sem que o Município de Ribas do Rio Pardo deliberasse pela prorrogação do certame por mais 02 (dois) anos, conforme art. 37 inciso III da CF/88.
Diante da irregularidade, recomendou que Roberson se abstenha de nomear pessoas para ocupação de cargos em comissão, que embora formalmente criados por Lei Complementar Municipal, verdadeiramente, não se destinam as funções de Chefia, Direção ou Assessoramento, em razão da ausência estruturação física e funcional dos órgãos públicos criados e atribuições descritas.
O prefeito também deverá adotar as providências necessárias a fim de promover a adequação dos cargos comissionados atualmente existentes no Município de Ribas do Rio Pardo, de modo a conformar o seu quadro de servidores aos ditames normativos, mormente, quanto ao exercício das atribuições efetivamente correspondentes aos cargos ditos em comissão.
“Caso não haja servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo suficientes para estruturação dos órgãos públicos atualmente existentes nos quais haja designação somente de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, adote providências no sentido de convocar os candidatos aprovados no último concurso público realizado para concretude da providência, ou realize novo concurso público”, sugeriu.
mpe
