A Aprom-MS (Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso do Sul) publicou nota nesta terça-feira (3) em apoio à ‘limpa’ nos contratos de assessoria jurídica das prefeituras do Estado. Os procuradores associados afirmam que as “contratações são potencialmente ilegais”.

Em 27 de fevereiro, o MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul) encaminhou pedido ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) sobre o levantamento das contratações. A intenção é verificar se existem contratações irregulares de assessoria jurídica e contábil por inexigibilidade de licitação pelos municípios sul-mato-grossenses.
“Contratações potencialmente ilegais de escritórios de advocacia para o desempenho de atribuições próprias da carreira de Procurador Municipal, cargo de provimento efetivo, preenchido por concurso público”, destacou a associação.
Então, destacou que os procuradores são aprovados em concurso público e têm independência técnica para fazer os trabalhos. “Não podendo, em hipótese alguma, ter suas atividades típicas substituídas ou suprimidas pela contratação de escritórios privados”, pontuaram em nota.
Requisitos a serem considerados
A solicitação destaca que a contratação direta de serviços técnicos especializados é permitida pela legislação quando houver inviabilidade de competição, como prevê a Lei nº 14.133/2021.
Contudo, o ministério ressalta que a prática é cada vez mais frequente. Isso porque decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a possibilidade de contratação direta de escritórios de advocacia. Porém, o Supremo definiu requisitos específicos para isso.
Para contratação direta, os Poderes municipais precisam demonstrar que o serviço não pode ser executado adequadamente pela estrutura própria da administração pública. Além disso, precisam da comprovação de que o contratado é especializado e que os valores estão de acordo com os preços praticados no mercado.
“O levantamento pretende verificar se essas condições têm sido observadas, especialmente em situações nas quais os municípios já possuem procuradores, contadores ou servidores da área fazendária em seus quadros”, aponta o MPC-MS em nota.
Então, o ministério ressalta ainda que, nesses casos, a terceirização deve ser excepcional e devidamente justificada.
mpms
