O promotor do Ministério Público Estadual, Marcos Martins de Britto, vetou contratações e determinou a realização de concurso público na Prefeitura de Anastácio, administrada por Manoel Aparecido da Silva.
O promotor destaca que o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a contratação temporária só é válida em situações excepcionais, devidamente justificadas, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.
Hoje, o município conta com 508 professores (143 efetivos e 365 contratados temporários), 100 auxiliares maternos (21 efetivos e 79 contratados temporários) e 27 merendeiros (6 efetivos e 21 contratados temporários). A promotoria entende que há necessidade de regularização do quadro de pessoal da rede municipal de ensino, de modo a garantir o respeito ao princípio do concurso público e à legalidade administrativa.
Diante do cenário, Marcos Martins recomendou que o prefeito adote as providências necessárias para a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos efetivos de professores, auxiliares maternos, merendeiros e demais funções atualmente ocupadas, em sua maioria, por servidores contratados temporariamente, observando-se o princípio do concurso público previsto no art. 37, II, da Constituição Federal.
O prefeito deverá elaborar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, levantamento das reais necessidades de pessoal da Administração Municipal, indicando os cargos que devem ser providos por concurso público, com a devida justificativa técnica.
Também deverá apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, cronograma detalhado para a realização do referido concurso público, incluindo previsão de publicação do edital, fases do certame e data estimada para nomeação dos aprovados.
A prefeitura deverá abster-se de realizar novas contratações temporárias para funções permanentes, salvo nas hipóteses excepcionais e devidamente justificadas na legislação, enquanto não realizado o concurso público.
Marcos Martins solicita a substituição progressiva dos atuais contratados temporários e comissionados irregulares por servidores efetivos, observada a ordem de classificação do futuro concurso público.
ims
