TJMS mantém condenação contra Mário Kruger por nomear ‘namorada’

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou recurso e manteve, por unanimidade, a condenação e multa, de aproximadamente R$ 230 mil, ao ex-prefeito de Rio Verde, Mário Kruger, por nepotismo, ao nomear a namorada, Iria Maciak, para um cargo quando comandava o Município.

O relator , Sérgio Fernandes, considerou que as provas apresentadas revelam que a relação entre os dois vão além de um mero namoro, porque os dois se comportavam como “consortes”, inclusive em eventos oficiais.

Na avaliação do desembargador, ainda que  Iria Maciak tenha qualificação, a nomeação ocorreu em razão do relacionamento , por conta da “extrema proximidade e confiança pessoal entre nomeante e nomeada”, o que criou uma subordinação direta e hierárquica entre os companheiros, “agravando a violação ao princípio da impessoalidade”.

O relator votou pela manutenção da condenação aplicada pelo juiz Rafael Gustavo Mateucci Cassia, bem como pagamento de indenização de dez vezes o salário, o que gera multa de, aproximadamente, R$ 230 mil. O parecer foi acompanhado pelo desembargador Marcelo Câmara Rasslan e pela juíza Denize de Barros Dodero.

O salário de Iria era de R$ 4.5 mil e Mário recebia R$ 18,2 mil. Somando os dois salários e multiplicado por 10, conforme a decisão, os dois terão que pagar multa de R$ 230,2 mil.

Iria Maciak apresentou contestação (fls. 128/133), alegando, em suma, que a presente ação é integralmente frágil, baseada apenas em fotos e mensagens retiradas das redes sociais, as quais comprovam tão-somente a relação de namoro, o que não induz, necessariamente, à situação de nepotismo alegada ou de violação aos princípios constitucionais mencionados.

Já Mário Alberto Kruger justificou que não há o enquadramento da situação trazida nos autos ao conceito de nepotismo, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que diz não ser e nem nunca fora, cônjuge, companheiro ou parente de Iria.

“Sustenta que não é possível equiparar uma relação de namoro, mesmo que duradouro, a uma situação de casamento ou união estável, razão pela qual não se pode considerar a situação apresentada como nepotismo. Ao final, requer a rejeição da presente ação, em face da manifesta inexistência dos atos de improbidade imputados, determinando-se, via de consequência, san extinção”. O Juiz não acatou os argumentos e multou o casal.

 

 

ims

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