Gonet recomenda que penduricalhos retroativos respeitem teto de R$ 46,3 mil

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou aos ramos do Ministério Público que o pagamento de penduricalhos retroativos respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. A orientação foi comunicada nesta segunda-feira (2) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet.

Penduricalhos são benefícios e verbas indenizatórias que, somados ao salário, podem ultrapassar o limite constitucional. A recomendação reforça que o total pago mensalmente, incluindo valores retroativos, não pode exceder R$ 46.366,19.

Segundo o CNMP, o pagamento deve ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.606, de Minas Gerais. Também fica proibida a antecipação de parcelas previstas para meses seguintes ou qualquer reprogramação financeira destinada a concentrar ou acelerar desembolsos.

Na última sexta-feira (27), Gilmar Mendes reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar manobras administrativas para agilizar repasses retroativos. O ministro determinou ainda que o CNMP apresentasse esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem.

Na semana passada, o STF adiou para 25 de março o julgamento definitivo das decisões de Mendes e do ministro Flávio Dino, que suspenderam o pagamento de verbas acima do teto nos Três Poderes.

 

 

cnmp

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